# Registro público: STJ — 784544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efe4608a02cb9b4fcf6dc9cdda95b11faf135c78e3aaa4b63bffb6ceb00d8f79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO . RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o
agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de Justiça, respeitando os critérios
legais e, ainda, observando os pormenores da situação concreta,
entendeu, deduzindo fundamentação idônea, que existiam nos autos
provas a evidenciar a dedicação do agravante à atividades
criminosas. A suscitada minorante foi afastada não só pela elevada
quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, mas, também pelo
contexto circunstancial analisado pelos magistrados, com apoio no
suporte fático-probatório dos autos, que se mostrou suficiente para
demonstrar a dedicação do agravante ao crime, de modo a impedir a
concessão da causa redutora legal pleiteada.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, para que fosse possível o acolhimento da
pretensão recursal  seria imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO . RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o
agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
2. Na espécie, o Tribunal de Justiça, respeitando os critérios
legais e, ainda, observando os pormenores da situação concreta,
entendeu, deduzindo fundamentação idônea, que existiam nos autos
provas a evidenciar a dedicação do agravante à atividades
criminosas. A suscitada minorante foi afastada não só pela elevada
quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, mas, também pelo
contexto circunstancial analisado pelos magistrados, com apoio no
suporte fático-probatório dos autos, que se mostrou suficiente para
demonstrar a dedicação do agravante ao crime, de modo a impedir a
concessão da causa redutora legal pleiteada.
3. Nesse contexto, para que fosse possível o acolhimento da
pretensão recursal  seria imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA DO CASO)
   STJ - <<AgRg no HC 830175>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
