{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56529,"origem":"stj","sha256_origem":"a9fd5c230d66f6cf960fc85aa861b3ba3fb8bd493e55bae6fe469f58190e0425","registro_original":{"id_fonte":"000868805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"872128","numero_registro":"202304271230","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA\nMULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDU TA. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA DESPREZO COM A MULHER.\nMANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nHABEAS CORPUS DENEGADO.\n1.Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da\npericulosidade do paciente e da gravidade da conduta, pois aquele,\npor ciúme, quebrou o celular da vítima, a agrediu com tapas, socos,\nchutes, além de arrastá-la pelos cômodos da casa. Arrancou-lhe, à\nforça, seus apliques de cabelo, queimou-os e raspou-lhe os cabelos\nutilizando máquina sem nenhum pente (máquina zero), sem\nconsentimento. Ameaçou-lhe de morte e enviou fotos da vítima,\nmachucada e sem cabelos, para pessoas desconhecidas. Há, portanto,\nadequação aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.\n2. Na perspectiva das instâncias ordinárias e em juízo de cognição\nsumária, as circunstâncias que envolvem o fato criminoso  demonstram\nque as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da\nLei. 11.340/06 não seriam suficientes para a proteção da ordem\npública, da vítima e para a devida instrução probatória.\n3. Não havendo constrangimento ilegal.\n4. Habeas Corpus denegado .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7","urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014550 ANO:2023","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 INC:00003","LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA\n        ART:00007 INC:00001 INC:00002 ART:0012C PAR:00002\n        ART:00022\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.550/2023)"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - GRAVIDADE\nCONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 846289>>-SC, <<AgRg no HC 842131>>-SP\n(MEDIDAS PROTETIVAS - OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1775341>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbcf0bf668128fbfc096f4cb069e7472c1ad8c469ff2b72cdfa0bd2f417df88e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
