# Registro público: STJ — 872128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9fd5c230d66f6cf960fc85aa861b3ba3fb8bd493e55bae6fe469f58190e0425

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDU TA. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA DESPREZO COM A MULHER.
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da
periculosidade do paciente e da gravidade da conduta, pois aquele,
por ciúme, quebrou o celular da vítima, a agrediu com tapas, socos,
chutes, além de arrastá-la pelos cômodos da casa. Arrancou-lhe, à
força, seus apliques de cabelo, queimou-os e raspou-lhe os cabelos
utilizando máquina sem nenhum pente (máquina zero), sem
consentimento. Ameaçou-lhe de morte e enviou fotos da vítima,
machucada e sem cabelos, para pessoas desconhecidas. Há, portanto,
adequação aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Na perspectiva das instâncias ordinárias e em juízo de cognição
sumária, as circunstâncias que envolvem o fato criminoso  demonstram
que as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da
Lei. 11.340/06 não seriam suficientes para a proteção da ordem
pública, da vítima e para a devida instrução probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas Corpus denegado .

## Ementa

PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDU TA. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA DESPREZO COM A MULHER.
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da
periculosidade do paciente e da gravidade da conduta, pois aquele,
por ciúme, quebrou o celular da vítima, a agrediu com tapas, socos,
chutes, além de arrastá-la pelos cômodos da casa. Arrancou-lhe, à
força, seus apliques de cabelo, queimou-os e raspou-lhe os cabelos
utilizando máquina sem nenhum pente (máquina zero), sem
consentimento. Ameaçou-lhe de morte e enviou fotos da vítima,
machucada e sem cabelos, para pessoas desconhecidas. Há, portanto,
adequação aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Na perspectiva das instâncias ordinárias e em juízo de cognição
sumária, as circunstâncias que envolvem o fato criminoso  demonstram
que as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da
Lei. 11.340/06 não seriam suficientes para a proteção da ordem
pública, da vítima e para a devida instrução probatória.
3. Não havendo constrangimento ilegal.
4. Habeas Corpus denegado .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7, urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 846289>>-SC, <<AgRg no HC 842131>>-SP
(MEDIDAS PROTETIVAS - OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1775341>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014550 ANO:2023
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 INC:00003
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00007 INC:00001 INC:00002 ART:0012C PAR:00002
        ART:00022
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.550/2023)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2023-04-19%3B14550)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2009402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22, urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 6](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2179/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
