# Registro público: STJ — 783393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c247ef3b03c7ec45caea4d26e2f016019a803a1118722205dde7f2278a2d3d76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
INICIAL. FALTA DE PEÇAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE
EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos, a existência do aventado constrangimento
ilegal suportado, decorrente de Tribunal sujeito a jurisdição desta
Corte Superior, providência não efetivada pelo impetrante.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a orientação jurisprudencial emanada por esta
Corte, "não se coaduna com o remédio heroico o propósito de 'busca'
de informações a respeito da situação do réu, quando não fornecidos
sequer elementos mínimos que possam demonstrar a plausibilidade das
razões suscitadas. " (AgRg no HC 289.502/MA, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 01/04/2014, DJe de
07/04/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
INICIAL. FALTA DE PEÇAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE
EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos, a existência do aventado constrangimento
ilegal suportado, decorrente de Tribunal sujeito a jurisdição desta
Corte Superior, providência não efetivada pelo impetrante.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial emanada por esta
Corte, "não se coaduna com o remédio heroico o propósito de 'busca'
de informações a respeito da situação do réu, quando não fornecidos
sequer elementos mínimos que possam demonstrar a plausibilidade das
razões suscitadas. " (AgRg no HC 289.502/MA, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 01/04/2014, DJe de
07/04/2014).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 289502>>-MA, <<AgRg no HC 781348>>-BA,
         <<AgRg no HC 403291>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
