# Registro público: STJ — 790768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b78e50dfde965d2c9b1b6ef25432f68c62449041a42e662265b4405c7266360

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado. Incompetência do STJ para julgar revisão criminal de julgados de outros Tribunais. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento.
Pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado.
Incompetência do STJ para julgar revisão criminal de julgados de
outros Tribunais. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a
concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 764589>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
