# Registro público: STJ — 2462502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56532/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f37b46180546e15b0934c5e59bb8311f84d78b8483ed792441eade7f9426f51e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA
CORTE. TENTATIVA BRANCA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE
DIMINUIÇÃO.  RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante ao pedido de desclassificação, não cabe ao Superior
Tribunal de Justiça reformar ou anular decisão das instâncias
ordinárias em que foi proferida sob a égide do princípio do devido
processo legal. No caso concreto, o Tribunal local analisou os
elementos de informação e provas, não cabendo, nessa via recursal, a
incursão pormenorizadas nas provas, sob pena de violação do
enunciado nº 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O critério amplamente aceito para a aplicação do redutor
referente à tentativa é o iter criminis percorrido pelo agente, isto
é, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a redução da
pena; quanto menos se aproximar da consumação, maior será a
diminuição. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em apreço, as vítimas sequer chegaram a ser lesionadas
(tentativa branca ou incruenta), de tal sorte que o adequado seria a
aplicação do percentual máximo de redução da pena, isto é, dois
terços.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA
CORTE. TENTATIVA BRANCA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE
DIMINUIÇÃO.  RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. No tocante ao pedido de desclassificação, não cabe ao Superior
Tribunal de Justiça reformar ou anular decisão das instâncias
ordinárias em que foi proferida sob a égide do princípio do devido
processo legal. No caso concreto, o Tribunal local analisou os
elementos de informação e provas, não cabendo, nessa via recursal, a
incursão pormenorizadas nas provas, sob pena de violação do
enunciado nº 7 do STJ. Precedentes.
2. O critério amplamente aceito para a aplicação do redutor
referente à tentativa é o iter criminis percorrido pelo agente, isto
é, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a redução da
pena; quanto menos se aproximar da consumação, maior será a
diminuição. Precedentes.
3. No caso em apreço, as vítimas sequer chegaram a ser lesionadas
(tentativa branca ou incruenta), de tal sorte que o adequado seria a
aplicação do percentual máximo de redução da pena, isto é, dois
terços.
4. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TENTATIVA BRANCA - FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 844267>>-ES, <<AgRg no AREsp 2453240>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
