# Registro público: STJ — 1970697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c069d340d3995eb96cb55fc431137071d16e0eb28908ddd3310e1b60764396d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO À CORRÉ. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CARÁTER PERMANENTE DA LAVAGEM DE CAPITAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CIRCULAÇÃO DOS RECURSOS EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEIOS PARA OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. CARÁTER SOFISTICADO OU RUDIMENTAR DOS MÉTODOS UTILIZADOS. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MONTANTE LAVADO. PRECEDENTES. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA D…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO À
CORRÉ. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. DOSIMETRIA DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CARÁTER
PERMANENTE DA LAVAGEM DE CAPITAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CIRCULAÇÃO
DOS RECURSOS EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEIOS PARA OCULTAÇÃO E
DISSIMULAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. CARÁTER
SOFISTICADO OU RUDIMENTAR DOS MÉTODOS UTILIZADOS. INVIABILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MONTANTE LAVADO. PRECEDENTES. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A FRAÇÕES ESPECÍFICAS. PRECEDENTES.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CAPITULAÇÃO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE.
EMEDATIO LIBELLI. TERCEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO
APLICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO
PREJUÍZO DA OFENDIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.
I - É inviável o pedido de equiparação do tratamento jurídico
concedido à corré, na hipótese em que as condutas apuradas possuem
gravidade distinta.
II - In casu, a corré efetuou lavagem de capitais mediante duas
operações bancárias que somaram R$ 500.000,00, ao passo que a
agravante constituiu sociedade empresária, adquiriu veículo e
recebeu depósitos que totalizaram R$ 1.402.016,50.
III - Em virtude do caráter permanente da lavagem de dinheiro, é
possível a aplicação da Lei n. 12.683/2012 às condutas que, embora
iniciadas em 2008, só foram concluídas em 2013, isto é, após a
entrada em vigor do referido diploma legal. Precedentes.
IV - A aquisição de veículo e a utilização de sociedade empresária
para a reciclagem de ativos são meios de operacionalizar a ocultação
e a dissimulação dos recursos ilícitos, consoante previsto no art.
1º, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.613/1998.
V - No processo penal, os réus não se defendem da tipificação dada
pelo Ministério Público, e sim dos fatos narrados na exordial
acusatória. Por isso, admite-se que o julgador aumente a pena em
razão de fatos que foram narrados na denúncia e comprovados durante
o processo, mesmo que o órgão ministerial não tenha formulado o
pedido de aplicação da majorante. Trata-se do instituto da emendatio
libelli (art. 383 do CPP). Precedentes.
VI - É inviável o reexame de fatos e provas para determinar se os
mecanismos utilizados na lavagem de dinheiro eram sofisticados,
conforme concluiu o Tribunal de origem, ou rudimentares, conforme
alega a defesa. Incidência da Súmula n. 7, STJ.
VII - Não há direito subjetivo à fração de 1/6 (um sexto) na
primeira fase da dosimetria da pena, admitindo-se, igualmente, a
aplicação de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima
e máxima do delito, como ocorreu na espécie, ou outra fração que se
justifique diante das peculiaridades do caso. Incidência do
princípio do livre convencimento motivado. Precedentes.
VIII - A quantificação da majorante do art. 1º, § 1º, da Lei n.
9.613/1998, se mostrou desproporcional por equiparar a conduta da
agravante às ações de maior gravidade perpetradas pelo corréu.
Fração reduzida para o mínimo legal e pena redimensionada para 6
(seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta)
dias-multa.
IX - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Incidência da
Súmula n. 182, STJ.
X - Na espécie, não foram adequadamente impugnadas as questões
atinentes ao regime fechado e à responsabilidade solidária pelo
prejuízo causado à ofendida.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA - FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO
LIBELLI)
   STJ - <<AgRg no REsp 1926425>>-RJ, <<AgRg no HC 776804>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2400689>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2223494>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 2468491>>-GO, <<AgRg no HC 851355>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012683 ANO:2012
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
        ART:00001 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-03-03%3B9613%21art1_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1667798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130760/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 121516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3139/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2112740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
