# Registro público: STJ — 882502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56543/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28d2e6267bf1ee6d6d7d00128c838255e878c101e73fce26a517bb26bbc62579

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. 2.  AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou
não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar,
porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas,
se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os
entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem,
contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal,
na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o
comércio". Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram
localizadas mais porções de entorpecente.
- Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados,
os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal,
uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses,
dispensou porções da droga em terreno próximo. Constatada a prévia
situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa
causa para a busca domiciliar. Dessa forma, reafirmo que não há se
falar em nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. 2.  AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou
não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar,
porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas,
se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os
entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem,
contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal,
na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o
comércio". Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram
localizadas mais porções de entorpecente.
- Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados,
os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal,
uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses,
dispensou porções da droga em terreno próximo. Constatada a prévia
situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa
causa para a busca domiciliar. Dessa forma, reafirmo que não há se
falar em nulidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 846986>>-SP, <<RCD no HC 806008>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
