{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56548,"origem":"stj","sha256_origem":"315c5962171583f09f11c0e5e6d62a8a1515e0678d5d253ab6c5978347069889","registro_original":{"id_fonte":"000868941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891672","numero_registro":"202400483012","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO\nORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL.\nFUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe\nquaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão\nagravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do\nrecurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e\nrechaçadas pelo decisum monocrático.\n2. A prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina em\nárea de tráfico. O paciente foi flagrado na posse de certa\nquantidade de entorpecentes e, em seguida, os policiais se dirigiram\naté o endereço do acusado, onde, após permissão de moradora,\ningressaram no imóvel e encontraram mais substâncias entorpecentes.\n3. O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais\nindícios suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando\na ação policial. Há elementos circunstanciais que, objetivamente,\nforneceram indícios da prática delituosa. Dessa maneira, não há como\nacolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a\nser sanado quanto a este ponto.\n4. Neste caso, destacou-se a quantidade, diversidade e natureza dos\nentorpecentes como elementos que fornecem indícios suficientes do\nenvolvimento mais aprofundado do agravante com o comércio espúrio de\ndrogas, de modo que não há que se falar em falta de fundamentação\npara o afastamento do benefício, nos moldes pleiteados pela defesa.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APTIDÃO À ALTERAÇÃO DO\nJULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - JUSTA CAUSA - TRÁFICO DE DROGAS\n- SITUAÇÃO FLAGRANCIAL)\n   STJ - <<HC 718117>>-SP, <<AgRg no HC 680829>>-MG\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)\n   STJ - <<HC 550089>>-SP, <<AgRg no HC 547215>>-RJ,\n         <<REsp 1887511>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nVALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(HABEAS CORPUS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1259578>>-SP, <<HC 441815>>-SP,\n         <<HC 406667>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a17b892078fa3f0c6f85e99e876162be20f7334dd3cb9f644a926bf44fb084d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
