# Registro público: STJ — 2013421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c8e5376eb0887483df18538c69f2ff79783d1c5ce3f7ff2b63805bb1329d695

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO
DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, a discussão referente ao
conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se
refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria
constitucional, o que é vedado no Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO
DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a discussão referente ao
conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se
refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria
constitucional, o que é vedado no Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
