{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56570,"origem":"stj","sha256_origem":"bf03576c4ad99f4e83f2d133c61b48df58178f21817222470efd4855387b6401","registro_original":{"id_fonte":"000869020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458969","numero_registro":"202303146856","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A  DO CP.\nINTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS.\nI - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\n(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n.\n8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.\nII - O art. 798 do Código de Processo Penal determina que os prazos\nserão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,\ndomingo ou dia de feriado. Além disso, o agravo contra decisão\nmonocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria\npenal ou processual penal, nos Tribunais Superiores, não obedece às\nregras do CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art.\n219, Lei 13.105/2015).\nIII - Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em\n30/10/2023 (fl. 726). O decurso do prazo legal teve início em\n31/10/2023 e, pela contagem normal, o prazo expirou no dia\n06/11/2023. Porém, a petição de interposição do agravo regimental só\nveio a ser recebida neste Tribunal em 07/11/2023 (fl. 732), após a\ncertificação do trânsito em julgado, fora, portanto, do prazo legal.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad1d39b0072d23585fcf76e7a859e6fcdee922ab017e3267bf646ce0d86c8930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
