# Registro público: STJ — 2458969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56570/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf03576c4ad99f4e83f2d133c61b48df58178f21817222470efd4855387b6401

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CP. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - O art. 798 do Código de Processo Penal determina que os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado. Além disso, o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A  DO CP.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n.
8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.
II - O art. 798 do Código de Processo Penal determina que os prazos
serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,
domingo ou dia de feriado. Além disso, o agravo contra decisão
monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria
penal ou processual penal, nos Tribunais Superiores, não obedece às
regras do CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art.
219, Lei 13.105/2015).
III - Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em
30/10/2023 (fl. 726). O decurso do prazo legal teve início em
31/10/2023 e, pela contagem normal, o prazo expirou no dia
06/11/2023. Porém, a petição de interposição do agravo regimental só
veio a ser recebida neste Tribunal em 07/11/2023 (fl. 732), após a
certificação do trânsito em julgado, fora, portanto, do prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2377692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38316/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2016595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
