{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56571,"origem":"stj","sha256_origem":"e28680e0abbd82277f4b2ed61f2544d5f3ec423e18a5193f6106360873a22d21","registro_original":{"id_fonte":"000869023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"358","numero_registro":"202303809185","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.\nEFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. EXECUÇÃO\nPROVISÓRIA DA PENA. PERIGO DA DEMORA. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL\nREPARAÇÃO.\nI - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo\ndisposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos\ndo art. 995, Código de Processo Civil.\nII - Na espécie, a partir do exame do caso concreto, a possibilidade\nde reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 492, inciso I ,\nalínea \"e\", do Código de Processo Penal, carrega em si o perigo da\ndemora necessário à concessão da tutela cautelar. Isso porque, caso\no Supremo Tribunal Federal, reconheça como inconstitucional o\ndispositivo mencionado, a restrição à liberdade de locomoção do réu\nacabaria por lhe causar dano de difícil reparação.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00492 INC:00001 LET:E","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c47fa1a67e8e109a5c219de9a00b14b43d0a63cb8abe9b5cc5839760cf8894f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
