# Registro público: STJ — 870096

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f302a0fcf638fada690f91ad7a12991da3d1822d12e1e3b8d2f2456756229629

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. CABIMENTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifesta a ilegalidade no aumento da pena-base quando foram
aferidos a natureza de ínfima quantidade de entorpecentes e
elementos inerentes ao tipo penal para agravar a situação do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve a indicação de qualquer dado concreto que comprove a
habitualidade delitiva dos agentes. Ao contrário, a quantidade de
entorpecente demonstra a pequena nocividade na conduta. Ademais, a
posse das armas de fogo, uma de uso permitido e outra com numeração
raspada, foram valoradas como condutas autônomas, vez que não foram
utilizadas como meio de intimidação para a traficância, sendo,
portanto, ilegal a dupla valoração de tal circunstância para afastar
o tráfico privilegiado. Logo, correta a aplicação da fração de
redução em 2/3.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. CABIMENTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É manifesta a ilegalidade no aumento da pena-base quando foram
aferidos a natureza de ínfima quantidade de entorpecentes e
elementos inerentes ao tipo penal para agravar a situação do réu.
2. Não houve a indicação de qualquer dado concreto que comprove a
habitualidade delitiva dos agentes. Ao contrário, a quantidade de
entorpecente demonstra a pequena nocividade na conduta. Ademais, a
posse das armas de fogo, uma de uso permitido e outra com numeração
raspada, foram valoradas como condutas autônomas, vez que não foram
utilizadas como meio de intimidação para a traficância, sendo,
portanto, ilegal a dupla valoração de tal circunstância para afastar
o tráfico privilegiado. Logo, correta a aplicação da fração de
redução em 2/3.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DE PANA - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<HC 377234>>-SP, <<HC 258475>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
