{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56576,"origem":"stj","sha256_origem":"ad03b22506b1edfdf7f5b512b6ef3fb202b99603c0933ecc9554fd9e2ef9a9f7","registro_original":{"id_fonte":"000869068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882662","numero_registro":"202400016463","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO\nCIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO\nREVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. REGIME\nPRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nNEGATIVAMENTE VALORADA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou\nem julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus\ncom o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas\ninstâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que\nconfigura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos\ndos arts. 105, inciso I, alínea \"e\" e 108, inciso I, alínea \"b\",\nambos da Constituição da República. Precedentes.\n2. O tema relativo à exclusão dos maus antecedentes não foi debatido\npelo Tribunal a quo, de modo que se mostra inviável o conhecimento\nda questão diretamente por esta Corte, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n3. Nos termos do acórdão de apelação, considerando que a res furtiva\nfoi avaliada em R$ 648,00, restando superado o critério\njurisprudencialmente adotado de 10% do salário-mínimo à época do\nfato, descabe falar em inexpressividade da lesão ao bem jurídico.\n4. No que diz respeito ao regime prisional, observa-se que, segundo\no enunciado da Súmula n. 269/STJ, segundo o qual \"É admissível a\nadoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a\npena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as\ncircunstâncias judiciais\", o que não é o caso dos autos, em que foi\nnegativada circunstância judicial.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art108"],"sumulas_citadas":["STJ:269"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E ART:00108 INC:00001\n        LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000269"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 751156>>-SP\n(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<RHC 107631>>-CE, <<RHC 111394>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - INTERVENÇÃO\nMÍNIMA ESTATAL - PARÂMETROS/STF)\n   STF - [[HC 84412]]-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO -\nACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - ÉPOCA DOS FATOS)\n   STJ - <<EREsp 1609444>>-SP\n(PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 791345>>-SP, <<AgRg no HC 748253>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"777f7b3b3f7192b162c21be97580af3ed4754edd5532e83d37e7a350676108e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
