# Registro público: STJ — 836567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2573ae0d01f75de15119dadd8c34db6ca6590d7c4cdc578bd1649636e66aec3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DO AGENTE EFETIVAMENTE PRATICANDO TRÁFICO DE
DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DIREITO AO
SILÊNCIO  RESPEITADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA
REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA
ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
No caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais
militares, durante patrulhamento de rotina, visualizaram o ora
agravante efetivamente praticando tráfico de drogas. Desse modo,
restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem.
Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à
abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,
providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de
cognição sumária e rito célere. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Para condenação do apenado, além da confissão informal, foram
considerados a apreensão da droga, o local dos fatos e as versões
apresentadas em juízo. A fundamentação apresentada mostra-se idônea
e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la,
é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado
em habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte estadual rechaçou a alegação referente ao suposto
desrespeito ao direito de o agente permanecer em silêncio, diante de
qualquer indicativo nesse sentido. A alteração do entendimento por
este Tribunal Superior exige o revolvimento da matéria
fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DO AGENTE EFETIVAMENTE PRATICANDO TRÁFICO DE
DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DIREITO AO
SILÊNCIO  RESPEITADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA
REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA
ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
No caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais
militares, durante patrulhamento de rotina, visualizaram o ora
agravante efetivamente praticando tráfico de drogas. Desse modo,
restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem.
Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à
abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,
providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de
cognição sumária e rito célere. Precedentes.
2. Para condenação do apenado, além da confissão informal, foram
considerados a apreensão da droga, o local dos fatos e as versões
apresentadas em juízo. A fundamentação apresentada mostra-se idônea
e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la,
é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado
em habeas corpus. Precedentes.
3. A Corte estadual rechaçou a alegação referente ao suposto
desrespeito ao direito de o agente permanecer em silêncio, diante de
qualquer indicativo nesse sentido. A alteração do entendimento por
este Tribunal Superior exige o revolvimento da matéria
fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
