{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56595,"origem":"stj","sha256_origem":"36af20f9670fcf2d764125566f3d7f5df2f5d9ac998cb1ec3c6c43bb02475729","registro_original":{"id_fonte":"000869133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811443","numero_registro":"202300963166","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA\nREMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão\nsuperior do Ministério Público por entender que os enunciados do\nColegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm\nnatureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito\npositivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do\nMinistério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir\na fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de\nnão persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00014","LEG:EST ENU:****** ANO:****\n        NUM:00005\n(MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MPPR)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 708105>>-SP, <<AgRg no RHC 130587>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d299d69eedf994ac97a574eefc4a5070eb5b9d2d62ddf87cfc085f0410d81888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
