{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5661,"origem":"stj","sha256_origem":"758c0276c865ffb00416b073ec9139e7ca633a5b2c003d0ce8ccd640703627be","registro_original":{"id_fonte":"000819452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969799","numero_registro":"202103371852","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE\nSEGURANÇA. LAUDÊMIO. ILEGITIMIDADE DA PARTE.\n1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao\nRecurso Especial para reestabelecer a Sentença.\n2. Não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio\nútil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de\ndireitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação\nda taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros,\nno caso, a alienante, e não o adquirente. Precedentes: REsp\n1.487.940/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n5.12.2014; AgRg no REsp 1.431.236/SC, Rel. Min. Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, DJe de 2.4.2014; REsp 1.201.256/RJ, Rel.\nMin. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 22.2.2011.\n3. A existência de acordo firmado entre as partes, atribuindo\nresponsabilidade ao adquirente pelo pagamento do laudêmio, não tem o\ncondão de conferir legitimidade ativa ao adquirente para discutir em\njuízo o valor do crédito cobrado pela União em nome do alienante do\ndomínio útil do imóvel.\n4. Sendo ilegítima a parte e, ainda, estando a causa sendo discutida\nem outro processo, ficam as demais questões prejudicadas.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1dc0b0cc897dc85efd13db572d761c5b3437136b8fbd29a28dfb13afdf92e7e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
