# Registro público: STJ — 845194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ba64ca3a1aeefa1b565b2ec140c24c50a7be7a3afd3ded4c3b74aa609044a16

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869275
- **Número de registro na fonte:** 202302822151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ QUE
RESOLVEU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impossibilidade de reconhecimento da exceção de suspeição na
hipótese dos autos, porquanto o fato do juízo excepto ter julgado
ação de improbidade administrativa não o torna suspeito para
resolver a ação penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ QUE
RESOLVEU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Impossibilidade de reconhecimento da exceção de suspeição na
hipótese dos autos, porquanto o fato do juízo excepto ter julgado
ação de improbidade administrativa não o torna suspeito para
resolver a ação penal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO - SUSPEIÇÃO - HIPÓTESES - ROL TAXATIVO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1409854>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00254

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art254)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 850644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56377/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1969892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17798/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 651515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Improbidade administrativa: condutas e sanções](https://wikijuridica.com.br/administrativo/improbidade-administrativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Distinga irregularidade e improbidade

- **Âncoras documentais:** administrativa, improbidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89cd53b7602323a9684c8570fa09ba372a4d4683e95d0193ae40b2705a5c2556
- **SHA-256 do registro documental:** 9ba64ca3a1aeefa1b565b2ec140c24c50a7be7a3afd3ded4c3b74aa609044a16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fimprobidade-administrativa%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 9ba64ca3a1aeefa1b565b2ec140c24c50a7be7a3afd3ded4c3b74aa609044a16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105872/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de declaração de nulidade de sentença arbitral, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/7/2023 e concluso ao gabinete em 6/11/2023. 2. O propósito recursal é decidir se há litispendência entre a ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença na qual também se pleiteia a nulidade do título arbitral. 3. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda está em curso, sendo uma ação idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 4. Conforme o art. 33 da Lei 9.307/1996, a declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias: (I) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º); ou (II) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º). 5. Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não se restringe às matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC, podendo nela ser requerida a declaração de nulidade do título arbitral, por expressa autorização legal, sendo, por consequência, possível que o mesmo pedido, sob a mesma causa de pedir, seja formulado tanto na ação autônoma quanto na impugnação. 6. Há litispendência entre a ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral entre as mesmas partes, se nesta tiver sido formulado o mesmo pedido de nulidade, sob a mesma causa de pedir. Nessa hipótese, aquela que tiver sido instaurada por último será extinta sem resolução de mérito, ao menos na parte idêntica, na forma do art. 485, V, do CPC. 7. Hipótese em que o recorrido requereu a nulidade da sentença arbitral, sob as mesmas alegações, na ação declaratória de nulidade e na impugnação ao cumprimento de sentença. No entanto, a caracterização da litispendência não tem o condão de extinguir a presente ação, tendo em vista que ela foi ajuizada em momento anterior à apresentação da impugnação, como consignado pelo acórdão recorrido. 8. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864135, publicado pelo tribunal em 9 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.105.872, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** autos, hipotese
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58b7dd7358f98cc69eb492aacb02dc640f9ee384ccdab285e58f767ce048ad15
- **SHA-256 do registro documental:** 9ba64ca3a1aeefa1b565b2ec140c24c50a7be7a3afd3ded4c3b74aa609044a16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105872%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 845194 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ba64ca3a1aeefa1b565b2ec140c24c50a7be7a3afd3ded4c3b74aa609044a16
- **SHA-256 do comentário:** ea0a050a5812ddc7fabb6b181040502f75e1d4edeeb56d8e693035c79385a51a
