{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56656,"origem":"stj","sha256_origem":"56d91b2d408e36791a4c3bbf6cf0eae3ff988fa04d96511af2662319ee9d742b","registro_original":{"id_fonte":"000869449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823939","numero_registro":"202301651093","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. DECISÃO MOTIVADA.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte tem entendimento de que a quantidade e a diversidade\ndos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a\nmaior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a\nprisão preventiva. (AgRg no RHC n. 189.506/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de\n20/12/2023.)\n2. Os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias não se\nmostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente diante da\nconsiderável quantidade e variedade de drogas apreendidas - 47\nporções de maconha, 25 porções de skunk e 278 porções de cocaína -,\ncircunstância que denota a potencial periculosidade e justifica a\nsegregação cautelar como garantia.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA APREENDIDA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 189506>>-SP, <<RHC 113892>>-MS,\n         <<AgRg no HC 745732>>-PR, <<AgRg no HC 832132>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3cc5859fd52109c033b9e189ac359f23f57fa758faa2f57c2382c32a65d1636a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56d91b2d408e36791a4c3bbf6cf0eae3ff988fa04d96511af2662319ee9d742b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
