# Registro público: STJ — 879254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06fc7cd7142c6385529aa3d249e4546a82a2af919de0d301adb811642e5cedf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869501
- **Número de registro na fonte:** 202304602500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA
PENA. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO
OCORRIDO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO DO TEMA. USO DE REVISÃO
CRIMINAL COMO NOVA  APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus
ocorreram em 2005, tendo sido verificado o trânsito em julgado da
condenação em 1º/9/2011, de modo que, ante à longa passagem de tempo
entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento
da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas
características revisionais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA
PENA. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO
OCORRIDO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO DO TEMA. USO DE REVISÃO
CRIMINAL COMO NOVA  APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus
ocorreram em 2005, tendo sido verificado o trânsito em julgado da
condenação em 1º/9/2011, de modo que, ante à longa passagem de tempo
entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento
da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas
características revisionais.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - COISA JULGADA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO -
SEGURANÇA JURÍDICA)
   STJ - <<AgRg no HC 711283>>-RJ, <<AgRg no HC 447420>>-SP
(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS
(REVISÃO CRIMINAL - MERO INCONFORMISMO - SEGUNDA APELAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2467664>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1920189>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 06fc7cd7142c6385529aa3d249e4546a82a2af919de0d301adb811642e5cedf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

