{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56665,"origem":"stj","sha256_origem":"38f614c91cb19697fa8d242ef00f33224b1d7f438c07f6d57288cbf38d87bd4d","registro_original":{"id_fonte":"000869503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870257","numero_registro":"202304187127","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE NO MEDIDOR\nDE ENERGIA ELÉTRICA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI E NÃO DE MUTATIO\nLIBELLI. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS. RÉU ASSISTIDO POR\nDEFESA TÉCNICA DESDE O INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA NÃO\nALBERGADA PELA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Desde que presentes todos os elementos do delito na denúncia\noferecida, a recapitulação jurídica realizada pelo Juiz na sentença\nnão caracteriza nulidade, sendo hipótese autorizada de emendatio\nlibelli (art. 383 do CPP) e não de mutatio libelli (art. 384 do\nCPP).\n2. Se o acusado foi assistido por defesa técnica por ele constituída\ndesde o momento do inquérito policial e tendo comparecido à\ndelegacia e em juízo acompanhado dos profissionais, não pode, após o\ntrânsito em julgado do feito, invocar suposta nulidade  decorrente\nda ausência de apresentação do instrumento de mandato pelos\ncausídicos, pois a pretensão beira à má-fé. Jurisprudência unânime\npelo não acolhimento da nulidade de algibeira.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00383 ART:00384"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU ADSTRIÇÃO - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA -\nFATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2348392>>-TO\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL - ESTRATÉGIA PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2204219>>-SP\n   STF - [[Rcl-AgR 46835]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee29bf8814bab06894d723461c28c922b407777cb381addedc85fa2207e54863","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
