{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56667,"origem":"stj","sha256_origem":"f06e13b9e2e22f1cc1104b22ce05ac9d3015b4187786f47808095d0ff5e4fa18","registro_original":{"id_fonte":"000869505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872136","numero_registro":"202304271378","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E\nPORTE DE ARMA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nMODUS OPERANDI. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO\nCRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Quanto à questão da ausência de contemporaneidade da prisão,\nobserva-se que a tese não foi apreciada pela decisão impugnada, o\nque impede sua análise nesta sede, eis que configurada a hipótese de\ninovação recursal.\n2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem\npública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal\nou para assegurar a aplicação da lei penal.\n3. No caso, v erifica-se que persistem as razões que justificaram o\nencarceramento cautelar do recorrente para assegurar a ordem\npública, pois sua periculosidade está evidenciada no modus operandi\ndo delito. Segundo consta, o paciente, sem motivo aparente,\nsupostamente passou a provocar os ofendidos, aproximando seu veículo\ndo deles e mostrando-lhes o dedo médio, e, diante do desprezo às\nsuas provocações, hipoteticamente efetuou vários disparos de arma de\nfogo, em via pública, em direção ao veículo dos ofendidos. Dessa\nforma, é válida a prisão preventiva decretada para assegurar a ordem\npública, em razão da periculosidade do agente evidenciada no modus\noperandi com que o crime fora praticado.\n4.  Vale anotar, ainda, que, segundo entendimento firmado por esta\nCorte, não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em\nliberdade ao réu que permaneceu preso durante a instrução criminal,\nse persistem os motivos da prisão cautelar.\n5. Demais disso, \"a manutenção da custódia cautelar no momento da\nsentença de pronúncia, nos casos em que o Acusado permaneceu preso\ndurante toda a instrução criminal, não requer fundamentação\nexaustiva, sendo suficiente o entendimento de que permanecem\ninalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em\num primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os\nrequisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal\" (AgRg no\nHC n. 775.947/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022).\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 716773>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -\nPERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 490401>>-RS, <<RHC 94522>>-MG\n(PREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CAUTELARIDADE\nMANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 775947>>-MG, <<HC 396974>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"82d4353eccc7dbccd4d73962d24134dcd08aebe67e2c52f3d91fff17cdc13100","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
