{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56674,"origem":"stj","sha256_origem":"9073a908b10597bb53fdd03dda2d210f6d5706a76b75f98d5d5d01d3f213936e","registro_original":{"id_fonte":"000869514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872099","numero_registro":"202304268610","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nMEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRISÃO TEMPORÁRIA\nSUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO DE\nLIDERANÇA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO\nNÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião\nReis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -\nAgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em\n27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson\nFachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido\nde que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Hipótese em que a prisão temporária da agravante, apontada como\numa das lideranças da organização criminosa, foi substituída por\nprisão domiciliar, em conjunto com monitoramento eletrônico, tão\nsomente diante da circunstância de tratar-se de mãe de filhos\nmenores de idade.\n3. Nada obstante a presença de requisitos para decretação da medida\nextrema de prisão preventiva, o juízo singular, de modo prudente e\nequilibrado, tem assegurado a flexibilização inclusive da prisão\ndomiciliar, de modo a permitir que a agravante possa exercer\natividade laborativa em períodos especificados.\n4. Necessidade de manutenção da medida cautelar de monitoramento\neletrônico diante das particularidades do caso e do contexto pessoal\nda agravante.\n5. A ação penal com regular e satisfatório andamento, em prazo que\nnão se revela desarrazoado, com instrução finalizada, no aguardo\napenas do oferecimento das alegações finais, pelo que não\ndemonstrado injustificado excesso de prazo, seja do processo, seja\ndas medidas cautelares impostas, com o objetivo de assegurar a\naplicação da lei penal e a ordem pública, evitando reiteração\ndelitiva.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>\n   STF - [[HC-AgR 180365]]-PB, [[HC-AgR 147210]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU\nALTERNATIVAS)\n   STJ - <<HC 480001>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO -\nPLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE - CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176377>>-SE, <<AgRg no HC 804490>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71c99d1a93d5c5e463b9390c0ecc3ca3070532277d06ba9776f12d7c8c7290c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
