# Registro público: STJ — 1969490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3d771f3cd1a5cfd4307f7eb729a26c994f5b20482d31800fdca723c466ffb21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819459
- **Número de registro na fonte:** 202103369053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMENDA AO
VALOR DA CAUSA. QUANTIA ESTIMADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO  PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, observa-se que o pedido inicial foi assim
formulado (fls. 17-18, e-STJ): "a) LIMINARMENTE, conceder a medida
antecipatória , diante da INAUDITA ALTERA PARS presença dos
requisitos autorizadores da medida, a saber, a prova inequívoca, a
verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, todos comprovados no bojo desta petição,
para determinar o pagamento das diferenças de complementação ao
FUNDEB, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do
VMAA do FUNDEF no ano de 2006, considerando como VMAA para o ano de
2009, a quantia de R$ 1.417,80 e, para o ano de 2010, a quantia de
R$ 1.473,05, procedendo-se, por fim, à atualização dos valores de
acordo com o item III.2 do presente petitório; (...) Dá-se à causa o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos meramente
fiscais".
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, o valor da causa deve ser fixado considerando-se a
expressão econômica do pedido, porquanto representativo do benefício
pretendido pela parte mediante prestação jurisdicional. Todavia, nos
termos da jurisprudência do STJ, a formulação de pedido genérico é
admitida na impossibilidade de imediata mensuração do quantum
debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos
contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo
autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior
adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de
liquidação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMENDA AO
VALOR DA CAUSA. QUANTIA ESTIMADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO  PROVIDO.
1. No caso dos autos, observa-se que o pedido inicial foi assim
formulado (fls. 17-18, e-STJ): "a) LIMINARMENTE, conceder a medida
antecipatória , diante da INAUDITA ALTERA PARS presença dos
requisitos autorizadores da medida, a saber, a prova inequívoca, a
verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, todos comprovados no bojo desta petição,
para determinar o pagamento das diferenças de complementação ao
FUNDEB, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do
VMAA do FUNDEF no ano de 2006, considerando como VMAA para o ano de
2009, a quantia de R$ 1.417,80 e, para o ano de 2010, a quantia de
R$ 1.473,05, procedendo-se, por fim, à atualização dos valores de
acordo com o item III.2 do presente petitório; (...) Dá-se à causa o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos meramente
fiscais".
2. Com efeito, o valor da causa deve ser fixado considerando-se a
expressão econômica do pedido, porquanto representativo do benefício
pretendido pela parte mediante prestação jurisdicional. Todavia, nos
termos da jurisprudência do STJ, a formulação de pedido genérico é
admitida na impossibilidade de imediata mensuração do quantum
debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos
contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo
autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior
adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de
liquidação.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e3d771f3cd1a5cfd4307f7eb729a26c994f5b20482d31800fdca723c466ffb21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

