# Registro público: STJ — 819556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ad150272ba041243be4ee48af23af04c4f0e209d357b8722f127b7e5f589429

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869726
- **Número de registro na fonte:** 202301410703
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. BUSCA DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1.Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do RE n. 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, submetido à
sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados".
2.No mesmo sentido, esta Corte possui entendimento de que as
hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser
restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para
legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a
demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador
ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no
interior do imóvel.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, constata-se que o apontado crime - roubo,
de natureza instantânea, frise-se - teria ocorrido em 21/12/2020,
mas, apenas dois dias depois, isto é, em 23/12/2020, sem qualquer
situação de flagrância, inquérito policial instaurado ou mandado
judicial, os policiais ingressaram na residência do agravante, sem o
seu consentimento, apreenderam seus bens e o levaram preso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. BUSCA DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1.Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do RE n. 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, submetido à
sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados".
2.No mesmo sentido, esta Corte possui entendimento de que as
hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser
restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para
legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a
demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador
ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no
interior do imóvel.
3. Na hipótese dos autos, constata-se que o apontado crime - roubo,
de natureza instantânea, frise-se - teria ocorrido em 21/12/2020,
mas, apenas dois dias depois, isto é, em 23/12/2020, sem qualquer
situação de flagrância, inquérito policial instaurado ou mandado
judicial, os policiais ingressaram na residência do agravante, sem o
seu consentimento, apreenderam seus bens e o levaram preso.
4. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (voto-vista), Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<AgRg no REsp 2082620>>-SC,
         <<AgRg no HC 797842>>-RS
   STF - [[RE 603616]]
(CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 674139>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ad150272ba041243be4ee48af23af04c4f0e209d357b8722f127b7e5f589429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

