# Registro público: STJ — 887397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8418dcfb1720af46ba8ec3d9379982581081a6050a848db75d5a2b429beae08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869774
- **Número de registro na fonte:** 202400245685
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA
DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA
PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA
SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS
NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena
comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação
específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a
teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente
deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de
cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7
invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui
fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime
inicial mais gravoso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal,
ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de
efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à
sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para
manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais
qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023,
DJe de 28/6/2023). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA
DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA
PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA
SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS
NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena
comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação
específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a
teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
2. No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente
deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de
cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7
invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui
fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime
inicial mais gravoso. Precedentes.
3. Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal,
ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de
efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à
sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para
manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais
qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023,
DJe de 28/6/2023). Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 864172>>-SP, <<AgRg no HC 852424>>-SP,
         <<AgRg no HC 854012>>-RJ
(RECURSO DEFENSIVO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1924034>>-MG, <<AgRg no HC 811867>>-SE,
         <<AgRg no HC 811250>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** a8418dcfb1720af46ba8ec3d9379982581081a6050a848db75d5a2b429beae08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 887397 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a8418dcfb1720af46ba8ec3d9379982581081a6050a848db75d5a2b429beae08
- **SHA-256 do comentário:** 27269d088c1e791317568064bcb05047a37f3ae5fa8d4f5c38b2195db917578d
