{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56696,"origem":"stj","sha256_origem":"4c0349837f88475d98beefa783c8f8dac4a3f2b74e306073c104043c1c95432c","registro_original":{"id_fonte":"000869784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877140","numero_registro":"202304524589","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL   PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS\nCUIDADOS DO FILHO NÃO COMPROVADA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nVERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do\ndelito, em que o paciente foi flagrado na posse de 1.008g de\nmaconha, 1.074g de cocaína, R$ 710,00, em espécie, e 1 cheque no\nvalor de 420,00, assim como no risco de reiteração delitiva do\nacusado, por responder a outras 3 ações penais e possuir uma\ncondenação definitiva por tráfico de drogas.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que \"a\npreservação da ordem pública justifica a imposição da prisão\npreventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,\natos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em\ncurso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva\ne, por via de consequência, sua periculosidade\" (RHC 107.238/GO,\nRel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe\n12/3/2019).\n4. O art. 318 do Código de Processo Penal permite ao juiz conceder\nprisão domiciliar quando a agente for \"III - imprescindível aos\ncuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com\ndeficiência\" ou \"VI - homem, caso seja o único responsável pelos\ncuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos\".\n5. No caso dos autos, conforme se infere da leitura do acórdão\nimpugnado, observa-se que o paciente não demonstrou a sua\nimprescindibilidade aos cuidados do menor. Rever tal posicionamento\ndemandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, providência incabível nesta via mandamental.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<HC 511692>>-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITO NÃO COMPROVADO)\n   STJ - <<RHC 134589>>-RS, <<HC 440557>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8ad6ed2163aa8fdb53d11c6561b3ddafa526d5f8ba58404273f7eca4eade7c1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
