{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56707,"origem":"stj","sha256_origem":"625737009b53196a96b9659cfab1a918a1ba81d05d4dd19318efe432b79c18e6","registro_original":{"id_fonte":"000869795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891453","numero_registro":"202400468804","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE E\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. LEGALIDADE DA\nMEDIDA . RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública,\nhaja vista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele\nregistra condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas e foi\nsurpreendido novamente na posse de expressiva quantidade de\nentorpecentes - 890g de cocaína; 19.416 kg de maconha - além de\nbalança de precisão e material para endolação (faca, tábua, plástico\nfilme, pó inócuo para mistura - possivelmente bicarbonato de\nsódio)\".\n2. Agravo regimental  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA\n- QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<RHC 118027>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f16051796b806df0dd9b51e5a8b692f054e87e9a765be8ee4cb60444cde0a7ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
