{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56714,"origem":"stj","sha256_origem":"c6ba7de33ba7846c36fc5dee1355572b67f8dfc1270e555bec71fbbd3a286e97","registro_original":{"id_fonte":"000869802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825830","numero_registro":"202301756469","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.\nABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nNECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA. A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE A\nINCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\nNo caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais\nmilitares, durante patrulhamento de rotina, receberam informação\nindicando que estaria sendo praticado crime de tráfico de drogas em\ndeterminado local, ao irem fazer a verificação de procedência da\ninformação, visualizaram o ora agravante e corréus empreendendo fuga\npelo telhado de residências, circunstância que motivou a abordagem\ne consequente apreensão de drogas com os agentes.\nDesse modo, restou demonstrada a existência justa causa para a\nabordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa\nprévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto\nprobatório, providência vedada em sede de habeas corpus,\nprocedimento de cognição sumária e rito célere.\n2. A Corte estadual, de acordo com o conjunto probatório colhido nos\nautos, entendeu que o apenado, juntamente com dois corréus,\npraticou os delitos de tráfico e associação para o tráfico de\ndrogas. Além da expressiva quantidade de entorpecente apreendida\n(165g de cocaína e 2,8kg de maconha), as instâncias ordinárias\ndestacaram a apreensão de balança de precisão e de diversos\npetrechos utilizados para embalar entorpecentes.\nA fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a\njurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame\nde todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus.\n3. A associação com o tráfico de drogas inviabiliza a aplicação da\ncausa redutora de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/06. Precedentes.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADA\nSUSPEITA - JUSTA CAUSA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 848928>>-GO, <<AgRg no HC 684062>>-SP,\n         <<AgRg no HC 767078>>-SC\n(HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 420808>>-RJ, <<HC 392153>>-SP,\n         <<HC 362961>>-SP, <<AgRg no AREsp 900716>>-BA\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO CUMULATIVA - ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REQUISITO)\n   STJ - <<HC 392818>>-SP, <<HC 303109>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0cdd8bcdbbab3e596c0852281d090e002045d67e7d90f9993f387a6512a345a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
