{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56719,"origem":"stj","sha256_origem":"c9ba8cbd9343d2f55f9805ca2d4216c80c2b3145cd18d8e38a61617cfb786389","registro_original":{"id_fonte":"000869807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838769","numero_registro":"202302473048","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA, VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.\nMINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INDEVIDO\nBIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS INDICADOS PARA AFASTAR A\nCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Além da quantidade da droga apreendida, a origem destacou a sua\nforma de acondicionamento, o contexto da apreensão e o depoimento de\ntestemunhas, não havendo falar, portanto, em indevido bis in idem\npela suposta utilização apenas da quantidade de entorpecente como\nfundamento para afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da\nLei de Drogas ou na ausência de fundamentação idônea.\n2. Considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas\napreendias, \"212 invólucros de cocaína, pesando 95.7 gramas, 255\npedras de crack, pesando 30.4 gramas, e 80 invólucros de maconha,\npesando 110.5 gramas\" (fl. 13), a exasperação da pena-base em 1/3\nmostra-se adequada. Precedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA\nE QUANTIDADE - FRAÇÃO - 1/3 - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<HC 502098>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"355365eb7d127cb0ffb1d9922d078cba7af4421ba023f9f9933e1e43c5546594","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
