{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56723,"origem":"stj","sha256_origem":"cd2230625c1502af848b892581715babba353c8cd0f2b1622ee8fbc94a02a9ae","registro_original":{"id_fonte":"000869811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861510","numero_registro":"202303752936","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nINTERPOSTO PELO PARQUET FEDERAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE\nARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE\nHABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS NÃO EXACERBADA.\nAGRAVADO PRIMÁRIO. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE D O\nENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão\nantecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida\ncautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n3. Não obstante as instâncias ordinárias tenham feito menção a\nelementos concretos do caso, aptos a demonstrar a necessidade de\nresguardar a ordem pública, verifica-se que a quantidade da droga\napreendida - 15,42g de cocaína - não se mostra exacerbada, não\nhavendo circunstâncias que extrapolem a normalidade do tipo penal, o\nque permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta\nimputada ao agravado não pode ser tida como das mais elevadas. Tais\ncircunstâncias, somadas ao fato de o agravado ser primário e não\nhaver nos autos notícias de envolvimento com organização criminosa,\nindicam a prescindibilidade da prisão preventiva, sendo suficiente a\naplicação das medidas cautelares menos gravosas.\n4. Demonstrada a inadequação e a desproporcionalidade no\nencarceramento do agravado, deve ser revogada a prisão preventiva,\nmediante  a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas\nno art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo Juiz\nde primeiro grau.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRIMARIEDADE -\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2086309>>-RS, <<AgRg no HC 744344>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"418fdaac9d29b044cce266ab95c4639d0db9b86801c7f0f2dacf2f6ab03cf0e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
