# Registro público: STJ — 868064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6520af340f1aac5203145738520bc1c9732bcb742bacd9204cf66cd07feaf6f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869814
- **Número de registro na fonte:** 202304076000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO MAJORADO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE
CONTUMAZ EM CRIMES PATRIMONIAIS E DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO
NOTURNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o "emprego de
fundamentação diversa da utilizada pelo juízo de primeiro grau para
manter afastado o princípio da insignificância não configura ofensa
ao princípio do non reformatio in pejus, pois, além de não ter
havido efetivo agravamento da situação do réu, o Tribunal a quo
atuou dentro dos limites do amplo efeito devolutivo, característica
própria do recurso de apelação" (AgRg no AREsp n. 804.735/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que não
houve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem
ausência de periculosidade social na ação, pois, apesar de
tecnicamente primário, o paciente é contumaz na prática de crimes
contra o patrimônio. Tal circunstância, aliada ao fato de o crime
ter sido tentado no período noturno, torna a conduta do paciente
incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO MAJORADO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE
CONTUMAZ EM CRIMES PATRIMONIAIS E DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO
NOTURNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o "emprego de
fundamentação diversa da utilizada pelo juízo de primeiro grau para
manter afastado o princípio da insignificância não configura ofensa
ao princípio do non reformatio in pejus, pois, além de não ter
havido efetivo agravamento da situação do réu, o Tribunal a quo
atuou dentro dos limites do amplo efeito devolutivo, característica
própria do recurso de apelação" (AgRg no AREsp n. 804.735/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016).
2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que não
houve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem
ausência de periculosidade social na ação, pois, apesar de
tecnicamente primário, o paciente é contumaz na prática de crimes
contra o patrimônio. Tal circunstância, aliada ao fato de o crime
ter sido tentado no período noturno, torna a conduta do paciente
incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO - APELAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 804735>>-SP, <<AgRg no HC 716783>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1622920>>-MG
(INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - FURTO - REPOUSO NOTURNO -
REITERAÇÃO DELITIVA - REPROVABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 666345>>-SC, <<AgRg no AREsp 1359111>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2258620>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2317004>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6520af340f1aac5203145738520bc1c9732bcb742bacd9204cf66cd07feaf6f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

