{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56730,"origem":"stj","sha256_origem":"973fa9d2c7c20775537e6535e27ee7eb5b0b6c5cd5c565a05d9ccdfe09a6ff12","registro_original":{"id_fonte":"000869818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890038","numero_registro":"202400378640","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO\nACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA.\nREGIME SEMIABERTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRISÃO DOMICILIAR.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Além da reincidência do ora agravante, o valor do bem subtraído,\nR$ 895,70 (oitocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos),\nsupera consideravelmente 10% do salário mínimo vigente à época dos\nfatos - R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), patamar\ncomumente adotado por esta Corte para verificar a ofensividade da\nconduta. Dessarte, foi adequado o afastamento do princípio da\ninsignificância. Precedentes.\n2. Por expressa disposição legal (art. 33, § 2º, \"c\", do Código\nPenal - CP), é inadmissível a fixação de regime aberto a condenados\nreincidentes (HC 353.092/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA\nTURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 24/8/2016).\n3. O tema referente à prisão domiciliar não foi submetido à\napreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por\nesta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO\nSUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO - HABITUALIDADE DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 821197>>-SC, <<AgRg no HC 817442>>-SC\n(REGIME PRISIONAL ABERTO - REINCIDÊNCIA - DISPOSIÇÃO LEGAL)\n   STJ - <<HC 353092>>-SP\n(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166402>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e781b41eec613632322d86b2f83e0bba523136a8b83f4526ef748ad0c472edb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
