{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56737,"origem":"stj","sha256_origem":"f3d29daddf0781f2a2f56e46d83140e45e545af7e0e252f707bc2e2562ec5853","registro_original":{"id_fonte":"000869825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063028","numero_registro":"202301107385","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO ESPECIAL. VÍCIO RECONHECIDO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,\nos embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de\nomissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum\nembargado. Na espécie, o acórdão embargado ostenta um vício que deve\nser corrigido.\n2. O embargante é representado por defensor dativo, que goza do\nprivilégio da intimação pessoal. Assim, intimado pessoalmente o\nreferido procurador, em 24/11/2023, a respeito da decisão publicada\nem 17/11/2023, é tempestivo o agravo regimental interposto em\n27/11/2023.\n3. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que a decisão que\ndeu parcial provimento do recurso especial do ora embargante carece\nde fundamentação no tocante à violação do art. 59 do Código Penal -\nCP, atinente a reconhecimento negativo da circunstância judicial da\nconduta social (fatos 1, 2 e 3), especialmente porque o recorrente\nnão foi condenado pelo delito de integrar organização criminosa,\ndiferente dos demais.\n3.1. Não é com base no fundamento de integrar organização criminosa\nde alta periculosidade (PCC) que fez com que as penas-base do\nrecorrente fossem majoradas, já que o mesmo não foi condenado por\neste delito, mas por se dedicar às atividades criminosas, sendo\nverdadeiro soldado do crime. Além disso, foram indicados fundamentos\nconcretos para cada circunstância negativada e para cada delito\nautonomamente (culpabilidade, circunstâncias e conduta social -\ncrime de tortura mediante sequestro), (culpabilidade e conduta\nsocial - delito de porte de arma de fogo de uso permitido), nada\nhavendo que ser alterado.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nconhecer do agravo regimental de MARCIO MARJOTE DE SOUZA,\nnegando-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6cb43289865996716c82e1b98796cad64fac2aca427ad5cb9c4fb9403654e48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
