# Registro público: STJ — 2063028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3d29daddf0781f2a2f56e46d83140e45e545af7e0e252f707bc2e2562ec5853

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869825
- **Número de registro na fonte:** 202301107385
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO RECONHECIDO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum
embargado. Na espécie, o acórdão embargado ostenta um vício que deve
ser corrigido.
- **Item 2 (texto oficial):** O embargante é representado por defensor dativo, que goza do
privilégio da intimação pessoal. Assim, intimado pessoalmente o
referido procurador, em 24/11/2023, a respeito da decisão publicada
em 17/11/2023, é tempestivo o agravo regimental interposto em
27/11/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que a decisão que
deu parcial provimento do recurso especial do ora embargante carece
de fundamentação no tocante à violação do art. 59 do Código Penal -
CP, atinente a reconhecimento negativo da circunstância judicial da
conduta social (fatos 1, 2 e 3), especialmente porque o recorrente
não foi condenado pelo delito de integrar organização criminosa,
diferente dos demais.
3.1. Não é com base no fundamento de integrar organização criminosa
de alta periculosidade (PCC) que fez com que as penas-base do
recorrente fossem majoradas, já que o mesmo não foi condenado por
este delito, mas por se dedicar às atividades criminosas, sendo
verdadeiro soldado do crime. Além disso, foram indicados fundamentos
concretos para cada circunstância negativada e para cada delito
autonomamente (culpabilidade, circunstâncias e conduta social -
crime de tortura mediante sequestro), (culpabilidade e conduta
social - delito de porte de arma de fogo de uso permitido), nada
havendo que ser alterado.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo regimental de MARCIO MARJOTE DE SOUZA,
negando-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO RECONHECIDO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum
embargado. Na espécie, o acórdão embargado ostenta um vício que deve
ser corrigido.
2. O embargante é representado por defensor dativo, que goza do
privilégio da intimação pessoal. Assim, intimado pessoalmente o
referido procurador, em 24/11/2023, a respeito da decisão publicada
em 17/11/2023, é tempestivo o agravo regimental interposto em
27/11/2023.
3. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que a decisão que
deu parcial provimento do recurso especial do ora embargante carece
de fundamentação no tocante à violação do art. 59 do Código Penal -
CP, atinente a reconhecimento negativo da circunstância judicial da
conduta social (fatos 1, 2 e 3), especialmente porque o recorrente
não foi condenado pelo delito de integrar organização criminosa,
diferente dos demais.
3.1. Não é com base no fundamento de integrar organização criminosa
de alta periculosidade (PCC) que fez com que as penas-base do
recorrente fossem majoradas, já que o mesmo não foi condenado por
este delito, mas por se dedicar às atividades criminosas, sendo
verdadeiro soldado do crime. Além disso, foram indicados fundamentos
concretos para cada circunstância negativada e para cada delito
autonomamente (culpabilidade, circunstâncias e conduta social -
crime de tortura mediante sequestro), (culpabilidade e conduta
social - delito de porte de arma de fogo de uso permitido), nada
havendo que ser alterado.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo regimental de MARCIO MARJOTE DE SOUZA,
negando-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1734508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56962/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2442297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56855/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f3d29daddf0781f2a2f56e46d83140e45e545af7e0e252f707bc2e2562ec5853
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

