{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56741,"origem":"stj","sha256_origem":"8c3fbe90fc87e66bec952ed801cff34cddbf31cec98e3fa71d7f1e514c3db315","registro_original":{"id_fonte":"000869829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813305","numero_registro":"202301089360","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nILEGALIDADE INEXISTENTE. DECISÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Não há que se falar em atipicidade material da conduta pela\nincidência do princípio da insignificância quando não estiverem\npresentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a)\nmínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social\nda ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e;\n(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.\nIII - A decisão agravada concluiu pela legalidade da decisão do\nTribunal de origem, pontuando que, mesmo inexpressivo o valor do bem\nsubtraído, a conduta não é penalmente irrelevante. O acusado foi\nflagrado em cima de um poste enquanto subtraía material necessário à\ncondução de energia elétrica, de maneira que as circunstâncias\nfáticas e a essencialidade do bem para a coletividade afastam os\nrequisitos da nenhuma periculosidade social da ação e do reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento.\nIV - Ademais, de acordo com as instâncias de origem, o acusado é\nreincidente e possui maus antecedentes, com vasta folha de\nantecedentes criminais, caracterizando reiteração delitiva a afastar\na insignificância, nos termos do julgamento do EAREsp n.\n221.999/RS, pela Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, DJe de 10/12/2015.\nV - Quanto ao erro de tipo, diante dos fatos e das provas,\nconcluiu-se que o agravante tinha potencial consciência da\nilicitude, tanto que, num primeiro momento, alegou ser proprietário\ndo imóvel próximo e depois mudou a versão e afirmou que o imóvel\nseria abandonado, apresentando versões contraditórias na tentativa\nde esquivar-se da responsabilização penal.\nVI  - A Defesa repisa os fatos e argumentos vertidos na inicial e as\nrazões recursais não foram aptas ao afastamento dos fundamentos da\ndecisão agravada, o que atrai o enunciado sumular n. 182 desta Corte\nSuperior de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo regimental\nque não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO\nEXCEPCIONAL)\n   STJ - <<EAREsp 221999>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b99ee482dc77752a81d5a9d831ccfbf5133aadd60b934ba5870971755dd8ab7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
