# Registro público: STJ — 864923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95202f1688dd8881cade76bb5edc30926a0c4005802ee36faf11309ba850d87e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE
COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua
prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade
de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** Temática relacionada à alegação de dependência química não
enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte,
sob pena de indevida supressão de instância.
4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como
primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de
garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a
justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma,
AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em
20/02/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE
COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua
prisão preventiva.
2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade
de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta.
3. Temática relacionada à alegação de dependência química não
enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte,
sob pena de indevida supressão de instância.
4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como
primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de
garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a
justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma,
AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em
20/02/2024).
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 849475>>-MS
(INIMPUTABILIDADE - DEPENDENTE QUÍMICO - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA
ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 371202>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
