# Registro público: STJ — 2514233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ab6fbc607a8e57ddb8c0e0f99501ef351e65473a52cda9ce818e2b3ff67730a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. ALEGADA NULIDADE NA SESSÃO DE
JULGAMENTO PELO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO
VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo nos casos julgados pelo tribunal do júri, a declaração de
nulidade exige comprovação do prejuízo, que não pode ser presumido
apenas pelo proferimento de sentença condenatória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem constatou que não há contrariedade manifesta
entre o veredito condenatório e as provas dos autos, tendo indicado
provas que se alinham à versão acolhida pelo júri. Incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A individualização da reprimenda é uma atividade vinculada a
parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido
ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Parte dos questionamentos defensivos sobre a dosimetria da pena
não se encontra prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. ALEGADA NULIDADE NA SESSÃO DE
JULGAMENTO PELO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO
VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mesmo nos casos julgados pelo tribunal do júri, a declaração de
nulidade exige comprovação do prejuízo, que não pode ser presumido
apenas pelo proferimento de sentença condenatória. Precedentes.
2. A Corte de origem constatou que não há contrariedade manifesta
entre o veredito condenatório e as provas dos autos, tendo indicado
provas que se alinham à versão acolhida pelo júri. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. A individualização da reprimenda é uma atividade vinculada a
parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido
ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
4. Parte dos questionamentos defensivos sobre a dosimetria da pena
não se encontra prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 673299>>-CE, <<AgRg no AREsp 1077743>>-RS,
         <<AgRg no HC 769416>>-RJ, <<AgRg no HC 452518>>-RJ,
         <<HC 462160>>-RJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - VEREDITO CONDENATÓRIO - COMPATIBILIDADE COM AS
PROVAS DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1819464>>-RS
(PROCESSO PENAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1902294>>-SP
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1721960>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00593 INC:00003 LET:D ART:00619
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2470412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94248/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 975934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101471/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2274677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 6ab6fbc607a8e57ddb8c0e0f99501ef351e65473a52cda9ce818e2b3ff67730a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

