# Registro público: STJ — 2447733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72ae16d398971a6d462cc933aa6becbbc023386c9d6a40dba6cdfc3089670f1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869920
- **Número de registro na fonte:** 202303149053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
QUESTÃO DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO
RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local concluiu que fora acolhida pelo Conselho de
Sentença a tese absolutória sustentada em Plenário do Júri não se
havendo falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos
autos. Contudo, de fato, não houve oportuno enfrentamento das teses
apresentadas pelo parquet estadual sobre a ausência de arguição pelo
acusado da tese de legitima defesa, da impossibilidade de
utilização da referida excludente em relação ao corréu, bem como de
incompatibilidade entre o reconhecimento da emboscada e a legítima
defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o ponto omisso, obscuro ou contraditório é necessário para
o deslinde do debate, como in casu, é de se reconhecer a violação
ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo de rigor
o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido
novo julgamento dos embargos de declaração e sanado o vício
verificado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
QUESTÃO DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO
RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu que fora acolhida pelo Conselho de
Sentença a tese absolutória sustentada em Plenário do Júri não se
havendo falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos
autos. Contudo, de fato, não houve oportuno enfrentamento das teses
apresentadas pelo parquet estadual sobre a ausência de arguição pelo
acusado da tese de legitima defesa, da impossibilidade de
utilização da referida excludente em relação ao corréu, bem como de
incompatibilidade entre o reconhecimento da emboscada e a legítima
defesa.
2. Quando o ponto omisso, obscuro ou contraditório é necessário para
o deslinde do debate, como in casu, é de se reconhecer a violação
ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo de rigor
o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido
novo julgamento dos embargos de declaração e sanado o vício
verificado.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1397291>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2172255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148814/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
