{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56749,"origem":"stj","sha256_origem":"7abb49032e5d1c2af0d88e752e72064701c4cb747909509c3c593250fbf20cf0","registro_original":{"id_fonte":"000869921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2559199","numero_registro":"202400313444","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE\nPROVA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 215-A DO CP. TEMA\n1121. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra,\nsalvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de\nnulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de\ndiligências requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o\ndestinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira\nfundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar\na pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade\nprobatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.366.958/PE,\nRelator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019,\nDJe 4/6/2019). Precedentes.\n2. No presente caso, verifica-se que foi declinada justificativa\nplausível a não produção da prova requerida, tendo em vista que\nmostrou-se dispensável a juntada  do prontuário escolar da vítima,\nconsiderando a robustez do quadro probatório.\n3. Ademais, o reconhecimento de nulidades no processo penal depende\nda demonstração de prejuízo, sob pena de se privilegiar a forma em\ndetrimento do conteúdo dos atos processuais, em consonância com o\nprincípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no\nart. 563 do Código de Processo Penal.  Assim, não há como reconhecer\no vício indicado, pois não é possível constatar nenhuma mácula apta\na determinar a declaração de nulidade pela ausência do prontuário\nescolar da ofendida, pois, diante do quadro fático delineado pelas\ninstâncias antecedentes, não fora demonstrado nenhum prejuízo\nsuportado pelo agravante com a não requisição do documento. Dessa\nforma, não se verifica que o referido documento fosse apto a alterar\no vasto conjunto probatório que se formou nos autos, a afastar a\ncondenação do envolvido. Além disso, as provas produzidas foram\nsuficientes para formação do convencimento do julgador.\n4. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos REsp n.\n1.959.697/SC, REsp n. 1.957.637/MG, REsp n. 1.958.862/MG; e REsp n.\n1.954.997/SC, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, ocorrido em 8/6/2022,\nDJe de 1°/7/2022, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou\nposicionamento no sentido de que, presente o dolo específico de\nsatisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de\nvulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da\nsuperficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação\npara o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).\n5. No que tange ao regime de cumprimento de pena, em atenção ao art.\n33, § 2º, alínea \"b\", do CP, embora estabelecida a pena definitiva\ndo acusado em 7 anos de reclusão, houve a consideração de\ncircunstâncias judiciais negativas (circunstâncias e consequências\ndo delito)  na exasperação da pena-base, fundamento a justificar a\nmanutenção de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STF:718"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 ART:00059 ART:0217A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1366958>>-PE,\n         <<AgRg no HC 663307>>-DF, <<AgRg no HC 624654>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1810672>>-AP,\n         <<AgRg no RHC 126281>>-SP\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 837330>>-DF, <<AgRg no RHC 158254>>-RJ,\n         <<AgRg no RHC 176449>>-PR, <<AgRg no HC 825983>>-SC,\n         <<AgRg no RHC 188452>>-MG\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL -\nDOLO ESPECÍFICO - SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<REsp 1959697>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121),\n         <<REsp 1958862>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121),\n         <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)\n(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1592633>>-PE, <<HC 325756>>-SP,\n         <<HC 312264>>-SP, <<HC 344395>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2314953>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2356981>>-SP, <<AgRg no HC 811839>>-SC,\n         <<AgRg no HC 815143>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98ff56ab38977a9c0704bca3198f180099bf89a0721f71267f5bcfdd7b3ff95f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
