{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5675,"origem":"stj","sha256_origem":"2f1e1b740168898d076907e4499439ff3400da10486314bc0e33f317eae97286","registro_original":{"id_fonte":"000819466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933514","numero_registro":"202101147440","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS\nTIDOS POR VIOLADOS APENAS NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.\n1. Não há que se falar em omissão, uma vez que, ao se analisar o\nacórdão do Tribunal de origem, constata-se que a única manifestação\nda Corte local acerca do art. 35 da Lei 6.766/1979 ocorreu no\nrelatório do seu Voto (fl. 397, e-STJ), o que não é suficiente para\nque a matéria seja considerada prequestionada. Incide o óbice da\nSúmula 211 do STJ.\n2. O STJ entende que a simples citação dos artigos tidos como\nvulnerados no relatório do acórdão recorrido não é suficiente para o\ncumprimento do requisito do prequestionamento, sendo necessário o\nefetivo debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos\ninfraconstitucionais tidos por malferidos, o que não aconteceu no\npresente caso. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp 1.746.416/RJ,\nRel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2.3.2022; e EDcl no\nAgInt no AREsp 483.787/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 5.8.2014.\n3. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a403c0afceefdec4546c415eaf4d0b05801c5988e56dd1b3ff052b51b58ed29a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
