{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56758,"origem":"stj","sha256_origem":"e268b55fabfd07442d91cc4921f108e25559b33425b5e70aae25e8a9660b7da4","registro_original":{"id_fonte":"000869979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72283","numero_registro":"202303432742","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA\nJUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM).\nILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o\nProjeto \"Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino\nMédio para Pessoas Privadas de Liberdade\" e estabeleceu regras para\nconcessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e\ncumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já\nconcluído o ensino médio, não está em descompasso com a\njurisprudência desta corte.\n2.\"Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é 'viável\na concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante\nde uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei\nde Execução Penal' (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel.\nMin. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a\nconcessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na\nRecomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ.\" (HC\nn. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.)\n3. O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e\nobjetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se\nfalar, portanto, na concessão baseada na \"mera realização de um\nexame acadêmico\".\n4. Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas\nsociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a\nautoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, \"caput\" e II da\nResolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado\nevidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED REC:000044 ANO:2013\n*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA\n        ART:00002 INC:00002\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - ENEM - ATIVIDADE NÃO PREVISTA\nEM LEI - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - FLEXIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<HC 722547>>-SP, <<AgRg no AREsp 696637>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4881cec63f50ecde66ac9b3e84beae65fe161681ec7fe3d96af09e11f814ba6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
