# Registro público: STJ — 72283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e268b55fabfd07442d91cc4921f108e25559b33425b5e70aae25e8a9660b7da4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM).
ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o
Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino
Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu regras para
concessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e
cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já
concluído o ensino médio, não está em descompasso com a
jurisprudência desta corte.
2."Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é 'viável
a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante
de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei
de Execução Penal' (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a
concessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na
Recomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ." (HC
n. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e
objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se
falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um
exame acadêmico".
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas
sociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a
autoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, "caput" e II da
Resolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado
evidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM).
ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o
Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino
Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu regras para
concessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e
cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já
concluído o ensino médio, não está em descompasso com a
jurisprudência desta corte.
2."Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é 'viável
a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante
de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei
de Execução Penal' (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a
concessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na
Recomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ." (HC
n. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.)
3. O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e
objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se
falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um
exame acadêmico".
4. Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas
sociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a
autoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, "caput" e II da
Resolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado
evidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - ENEM - ATIVIDADE NÃO PREVISTA
EM LEI - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - FLEXIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 722547>>-SP, <<AgRg no AREsp 696637>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
        ART:00002 INC:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 987735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2199569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110044/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 973911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96693/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
