{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56761,"origem":"stj","sha256_origem":"f4284d8bf5f0503a89eb9e7f1f754f0c0c56c40b4ac89e52a36e0fa035cfc1f3","registro_original":{"id_fonte":"000869982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805402","numero_registro":"202300620733","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUERIMENTO\nDO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS\nBRANDAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS\nAPTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - Verifica-se que a prisão em flagrante do paciente foi\nconvertida em preventiva de ofício pelo Juiz de primeiro grau, tendo\nem vista a ausência de representação da autoridade policial, bem\ncomo a existência de requerimento do Ministério Público no sentido\nde relaxar a prisão preventiva do paciente mediante aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\nIII - Nesse contexto, a decisão proferida pelo Juízo de primeiro\nevidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º, ambos do Código de\nProcesso Penal que, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em\nqualquer hipótese, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo\nJuiz. Nesse sentido a 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça,\npor ocasião do julgamento do RHC n. 131.263/GO.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00311"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ)\n   STJ - <<RHC 131263>>-GO, <<AgRg no HC 754506>>-MG\n(AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2173224>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4cf78d11515fa38290f7ff03d319bba41be0079985a07d854a58b93406f869cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
