{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56769,"origem":"stj","sha256_origem":"3654e3eeabc992b3823ced294849c0c6a3567ebef5aaf0fd63ca5b73df7eddc1","registro_original":{"id_fonte":"000869991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943102","numero_registro":"202101796447","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.\nINOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI\nN. 8.137/90. ICMS PRÓPRIO. INDIFERENÇA. CONDUTA TÍPICA.  DOLO DE\nAPROPRIAÇÃO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR\nCONTA DE SUPOSTA CRISE FINANCEIRA NA EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA N.\n7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta sobre as\nteses suscitadas pelo recorrente, mas em sentido diverso da\npretensão recursal.\nII - No crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, é indiferente se o\nICMS é próprio (e não por substituição), pois, em nenhuma das duas\nhipóteses, há ônus financeiro para o contribuinte de direito, sendo,\nem ambos os casos, típica a conduta.\nIII- O reiterado e prolongado inadimplemento da obrigação tributária\natesta a existência de dolo de apropriação. Caso em que o\nrecorrente foi condenado pela  prática conduta por 10 (dez) vezes em\ncontinuidade delitiva.\nIV - Não se afigura possível aferir a existência de inexigibilidade\nde conduta diversa, baseada em suposta crise financeira na empresa,\nsem incursão no acervo fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula\nn. 7/STJ.\nV - O agravante não trouxe a lume qualquer argumento distinto dos já\nlançados em seu recurso especial e também não apontou qualquer\nincorreção na decisão que julgou o REsp por ele interposto, senão\nseu mero inconformismo com o teor do quanto decidido por este\nrelator.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME TRIBUTÁRIO - ICMS PRÓPRIO OU POR SUBSTITUIÇÃO - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 399109>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25c3056148e6afe7f7f5afa4475314bde2f2ec62779b67abafbe4ecb5fd46529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
