# Registro público: STJ — 2441102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f2eda39f83539284a131cd19339c82fc1e214fc7c00a7c2cc59462661f47114

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante em suas razões recursais demonstrou que impugnou de
maneira correta o fundamento da decisão que não conheceu do agravo
em recurso especial. Ademais, a violação do artigo 44, §3º, do
Código Penal se mostra clara no acórdão impugnado e está em
desacordo com o entendimento desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desse colendo STJ no julgamento do AREsp
1.716.664, estabeleceu que a vedação à analogia em prejuízo do réu
recomenda que não seja ampliado o conceito de "mesmo crime" e que há
uma distinção de significado entre 'mesmo crime' e 'crimes de mesma
espécie'.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a agravante é reincidente em outros crimes
(receptação) de acordo com sua folha de antecedentes às fls. 39-46,
ou seja, crime sem violência ou grave ameaça a pessoa que não impede
a substituição da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A agravante em suas razões recursais demonstrou que impugnou de
maneira correta o fundamento da decisão que não conheceu do agravo
em recurso especial. Ademais, a violação do artigo 44, §3º, do
Código Penal se mostra clara no acórdão impugnado e está em
desacordo com o entendimento desta Corte.
2. A Terceira Seção desse colendo STJ no julgamento do AREsp
1.716.664, estabeleceu que a vedação à analogia em prejuízo do réu
recomenda que não seja ampliado o conceito de "mesmo crime" e que há
uma distinção de significado entre 'mesmo crime' e 'crimes de mesma
espécie'.
3. No caso dos autos, a agravante é reincidente em outros crimes
(receptação) de acordo com sua folha de antecedentes às fls. 39-46,
ou seja, crime sem violência ou grave ameaça a pessoa que não impede
a substituição da pena.
4. Agravo regimental provido para conceder a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - VEDAÇÃO À
ANALOGIA IN MALAM PARTEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1716664>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2192482>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2527254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56520/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2200036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109847/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2411877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48730/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
