# Registro público: STJ — 895393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb7ba7009b2e8251e50840262fa0fe3cc74c56aa3f78beca8a1c8868d154405b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVERSÃO PARA
PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DESCMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS
ANTERIORMENTE PARA A PRISÃO DOMICILIAR. BLOQUEIOS PROPOSITAIS NO
APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE
NOVO CRIME COM VIOLÊNCIA POR PARTE DA AGRAVANTE. GRAVIDADE CONCRETA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há qualquer reparo a ser feito quanto ao reconhecimento da
competência do juízo federal em reversar a prisão domiciliar e
restabelecer a prisão preventiva da ora agravante. Embora tenha sido
expedida a guia de execução provisória, ao juízo das execuções cabe
a fiscalização da prisão, com competência para a aferição dos
diversos direitos e benefícios que possam ser concedidos à paciente,
nos termos da súmula 716 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, foi deferida a prisão domiciliar à paciente, nos termos
do art. 318, inciso V do Código de Processo Penal, uma vez ser mãe
de criança menor de 12 anos, tendo sido advertida dos riscos de
descumprimento. Todavia, ela teria descumprido as condições impostas
para a manutenção da domiciliar. Consignou a Corte estadual que o
equipamento de monitoramento eletrônico foi instalado em 20/03/2023,
consoante comprovantes juntados nos eventos 52 e 57, uma vez que,
apesar da expedição de alvará de soltura por este Juízo em
05/04/2021, a acusada permaneceu recolhida em estabelecimento
penitenciário em virtude de ordem de prisão emitida pela 1ª Vara
Criminal de Caxias do Sul (evento 28, OFIC2). Foi estabelecido o
perímetro de monitoramento eletrônico de 50 metros do endereço
residencial da acusada, na Rua José Soares, nº 1497, Bairro Serrano,
Caxias do Sul/RS, na qual deveria permanecer de segunda a domingo"
(e-STJ fl. 20/21). Verifica-se, desta forma, que o restabelecimento
da custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentado.
Destaca-se, inicialmente, que a paciente teve a preventiva
restabelecida por ter realizado bloqueios propositais no aparelho de
monitoração eletrônica, por diversas vezes, além de ter sido
constatada a localização da paciente distante vários quilômetros de
sua residência. Em uma dessas ocasiões de violação de perímetro,
teria, inclusive, invadido a residência de Grasiele Taís dos Santos
Rodrigues e agredido Sabrina dos Santos Strassburg (e-STJ fl. 24).
Vale lembrar que prisão domiciliar é prisão e não se confunde com
liberdade provisória.
- **Item 5 (texto oficial):** Em tais circunstâncias, é certo que, além da gravidade concreta
acima ilustrada, a paciente age com má-fé e, junto aos demais
eventos aqui destacados, tais condutas autorizam a conversão da
custódia domiciliar em preventiva, realizada mediante requerimento
do Ministério Público Estadual, dada a constatação acerca do
descumprimento das condições fixadas para a prisão domiciliar e a
manifesta urgência da medida (art. 282, §§ 3° e 4°, do Código de
Processo Penal).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVERSÃO PARA
PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DESCMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS
ANTERIORMENTE PARA A PRISÃO DOMICILIAR. BLOQUEIOS PROPOSITAIS NO
APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE
NOVO CRIME COM VIOLÊNCIA POR PARTE DA AGRAVANTE. GRAVIDADE CONCRETA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
3. Não há qualquer reparo a ser feito quanto ao reconhecimento da
competência do juízo federal em reversar a prisão domiciliar e
restabelecer a prisão preventiva da ora agravante. Embora tenha sido
expedida a guia de execução provisória, ao juízo das execuções cabe
a fiscalização da prisão, com competência para a aferição dos
diversos direitos e benefícios que possam ser concedidos à paciente,
nos termos da súmula 716 do STF.
4. No caso, foi deferida a prisão domiciliar à paciente, nos termos
do art. 318, inciso V do Código de Processo Penal, uma vez ser mãe
de criança menor de 12 anos, tendo sido advertida dos riscos de
descumprimento. Todavia, ela teria descumprido as condições impostas
para a manutenção da domiciliar. Consignou a Corte estadual que o
equipamento de monitoramento eletrônico foi instalado em 20/03/2023,
consoante comprovantes juntados nos eventos 52 e 57, uma vez que,
apesar da expedição de alvará de soltura por este Juízo em
05/04/2021, a acusada permaneceu recolhida em estabelecimento
penitenciário em virtude de ordem de prisão emitida pela 1ª Vara
Criminal de Caxias do Sul (evento 28, OFIC2). Foi estabelecido o
perímetro de monitoramento eletrônico de 50 metros do endereço
residencial da acusada, na Rua José Soares, nº 1497, Bairro Serrano,
Caxias do Sul/RS, na qual deveria permanecer de segunda a domingo"
(e-STJ fl. 20/21). Verifica-se, desta forma, que o restabelecimento
da custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentado.
Destaca-se, inicialmente, que a paciente teve a preventiva
restabelecida por ter realizado bloqueios propositais no aparelho de
monitoração eletrônica, por diversas vezes, além de ter sido
constatada a localização da paciente distante vários quilômetros de
sua residência. Em uma dessas ocasiões de violação de perímetro,
teria, inclusive, invadido a residência de Grasiele Taís dos Santos
Rodrigues e agredido Sabrina dos Santos Strassburg (e-STJ fl. 24).
Vale lembrar que prisão domiciliar é prisão e não se confunde com
liberdade provisória.
5. Em tais circunstâncias, é certo que, além da gravidade concreta
acima ilustrada, a paciente age com má-fé e, junto aos demais
eventos aqui destacados, tais condutas autorizam a conversão da
custódia domiciliar em preventiva, realizada mediante requerimento
do Ministério Público Estadual, dada a constatação acerca do
descumprimento das condições fixadas para a prisão domiciliar e a
manifesta urgência da medida (art. 282, §§ 3° e 4°, do Código de
Processo Penal).
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR)
   STJ - <<AgRg no HC 679489>>-SP
(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -
RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 750997>>-SP, <<AgRg no RHC 176927>>-PR
   STF - [[HC-AGR 172188]]

## Súmulas citadas

- STF:716

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000716
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00003 PAR:00004 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 844095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50500/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 850824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54496/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 816533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41751/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/) — Citação da mesma norma
