{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56788,"origem":"stj","sha256_origem":"794162607795ff0b31281470ff83f06128f8b25b8d0c18e05a05e44003793ac6","registro_original":{"id_fonte":"000870071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848766","numero_registro":"202303014078","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL EM\nSEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE\nREFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nAPREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES. CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 12,\nCAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. BALANÇA DE PRECISÃO\nENCONTRADA COM O PACIENTE. CONVICÇÃO DA CORTE ORIGINÁRIA A RESPEITO\nDA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE\nMODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PEDIDOS SUCESSIVOS\nPREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando\nprovocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria,\nanalisar circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da\nindividualização da pena definidos no decreto condenatório. Dessa\nforma, desde que a situação final do réu não seja agravada, é\npossível nova ponderação dos critérios dosimétricos sem que se\nincorra em reformatio in pejus, ainda que o Tribunal agregue\nfundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo sentenciante.\nPrecedentes.\nIII - Com efeito, os requisitos previstos na causa de diminuição -\nser o agente primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às\natividades criminosas nem integrar organização criminosa - são de\nobservância cumulativa, vale dizer, a ausência de qualquer deles,\nimplica a não aplicação da causa de diminuição de pena. Ademais, na\nausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual\nde redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a\nnatureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais\ncircunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição\nde tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da\nminorante, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com\no narcotráfico.\nIV - In casu, a despeito da quantidade de droga apreendida - 5,7 g\nde cocaína; 5,1 g de crack; 42,1 g de maconha -, há outros elementos\naptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte\noriginária, o paciente foi preso em flagrante e, posteriormente,\ncondenado nesses autos pelos delitos descritos no art. 12, caput, e\n16, caput, ambos da Lei n. 10.826/2003 , tendo em vista a apreensão\nde 01 estojo de munição calibre 12 deflagrada, 01 munição calibre\n380 íntegra, 02 munições calibre 38 íntegras, 08 munições calibre 7,\n62 íntegras e um carregador de pistola. Com Gabriel, foi apreendida\numa espingarda, calibre 12. Ademais, o Tribunal local consignou que\nfoi apreendida uma balança de precisão com o paciente.\nV - A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento\ndo tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é\ncometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo.\nPrecedentes.\nVI - Nesse contexto, a Corte originária se convenceu de que o\npaciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque\nnão se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o\nentendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa\nespecial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nPrecedentes.\nVII - Mantido o quantum de pena - 10 (dez) anos e 01 (um) mês de\nreclusão -, resta prejudicado os pedidos sucessivos de fixação de\nregime inicial mais brando e de substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2318008>>-SP, <<AgRg no HC 715809>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2189734>>-MG\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONTEXTO DE APREENSÃO DE ARMA\nDE FOGO)\n   STJ - <<AgRg no HC 738450>>-RS, <<AgRg no HC 720065>>-CE\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 781463>>-SP, <<AgRg no HC 806453>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2335477>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2323130>>-SE, <<AgRg no HC 812768>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6600bb82bde7d9ed12df59ba07b673cfc406a4dea8f053296bbf11df3047e5fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
