{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56798,"origem":"stj","sha256_origem":"86a5a72c308c987303c3dc8aa14fe660c5a572b6d101df32d6a8f8904389c044","registro_original":{"id_fonte":"000870081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766369","numero_registro":"202202677581","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.  PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Na hipótese em apreço, é inaplicável o princípio da\ninsignificância, tendo em vista que o valor da res furtiva é\nsuperior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato.\n2. Prática do delito de furto logo após fuga do estabelecimento\nprisional.\n3. A matéria relativa à nulidade, com relação ao aviso de Miranda,\nnão foi apreciada pela Corte local, restando clara a supressão de\ninstância. Precedentes.\n4. A existência de circunstâncias judiciais negativas e de\nreincidência impedem a conversão da reprimenda privativa de\nliberdade em restritivas de direitos.\n5. Agravo regimental conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA - VALOR SUPERIOR A 10%\nDO SALÁRIO MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no HC 732619>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 773571>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03d1cfaad11e34a658a83f37e31897da189e38c56fe1fe753ab0d35173b90888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
